Processo 0800031-31.2025.8.12.0024
TJMS • MONITóRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, no importe d
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