Processo 0800031-68.2026.8.15.7701
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Nº DO PROCESSO: 0800031-68.2026.8.15.7701 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: DANIELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO 1. DO DEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL E NOMEAÇÃO DO PERITO Considerando a divergência técnica instalada nos autos a partir da manifestação e do parecer técnico do assistente da operadora ré (ID 159927009), que contesta as conclusões da Nota Técnica do NATJUS, entendo que a realização de perícia médica judicializada é medida necessária para garantir o contraditório pleno, a ampla defesa e a segurança técnica na resolução da lide. Desta forma, reconsidero em parte o anúncio de julgamento antecipado e DEFIRO a realização de prova pericial médica. Para o encargo, nomeio o seguinte profissional: Perito Nomeado: Dr. Lucas Soares Rodrigues Gomes CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRM/PB: 13.337 E-mail: lucassoaresmedico@hotmail.com Telefone: (83) 99810-6799 2. DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA A PERÍCIA Para a regular instrução do ato, determino as seguintes providências: Intimação do Perito: Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação ao encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, os quais deverão ser adiantados pela operadora ré (Amil), parte que requereu a prova e deu causa à dilação instrutória. Faculdades das Partes: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC: a) Indiquem seus respectivos assistentes técnicos; b) Apresentem seus quesitos a serem respondidos pelo expert. Apresentação do Laudo: O perito deverá designar data, hora e local para a realização do exame clínico da autora, comunicando este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para a necessária intimação das partes (art. 474 do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame. 3. DOS QUESITOS DO JUÍZO A fim de orientar a manifestação do perito, formulo os seguintes quesitos judiciais: a) A autora Daniela de Oliveira Nascimento é portadora de Transtorno Depressivo Recorrente Grave (CID 10 F33.2)? Há histórico clínico documentado de ideação suicida ativa e refratariedade a esquemas terapêuticos convencionais de primeira e segunda linhas? b) O medicamento Spravato (Cloridrato de Escetamina intranasal) possui indicação técnica em bula, aprovada pela ANVISA, para o quadro clínico específico diagnosticado na autora? c) Existe no mercado nacional ou no âmbito do Rol de Procedimentos da ANS algum medicamento similar ou substituto terapêutico equivalente que possa ser utilizado pela paciente para atingir a mesma eficácia e rapidez na remissão da ideação suicida? d) A administração do Spravato exige ambiente clínico/hospitalar assistido ou supervisionado por profissionais de saúde para controle de potenciais eventos adversos (como dissociação e picos pressóricos)? e) A fragmentação ou interrupção do cronograma de aplicações (conforme relatado na peça de ID 158605001) compromete a eficácia global do tratamento e eleva o risco de recidiva ou autoextermínio? 4. DA MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA Até que sobrevenha a conclusão da instrução pericial ora deferida, mantenho hígidos todos os efeitos da tutela de urgência concedida no ID 131555776, bem como a decisão de ID 159090689. A operadora ré permanece obrigada a…
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