Processo 0800032-79.2026.8.14.0103
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Processo: 0800032-79.2026.8.14.0103 Autor: Victor de Bem Rosa Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A (LATAM Airlines Brasil) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à análise da responsabilidade da companhia aérea requerida em razão do atraso de voo que ocasionou perda de conexão e chegada do autor ao destino final com atraso aproximado de 8h42min. Inicialmente, cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. Ademais, é pacífico que a atividade desenvolvida pela requerida se submete ao regime da responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC, cabendo ao fornecedor responder pelos danos causados ao consumidor em decorrência de defeitos na prestação do serviço. No caso dos autos, a documentação produzida demonstra que o voo originalmente contratado sofreu atraso, ocasionando a perda da conexão e posterior reacomodação do passageiro em outro voo, resultando em chegada ao destino final em horário posterior ao inicialmente previsto. Tal circunstância, por si só, entretanto, não conduz automaticamente ao dever de indenizar na esfera extrapatrimonial. Embora o autor sustente a ocorrência de dano moral in re ipsa, a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a presunção automática do dano moral em hipóteses de atraso ou cancelamento de voo, exigindo a demonstração de circunstâncias concretas capazes de evidenciar efetiva lesão aos direitos da personalidade. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no julgamento do REsp nº 1.796.716/MG, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no sentido de que, na específica hipótese de atraso ou cancelamento de voo, o dano moral não decorre automaticamente da mera demora, exigindo-se a comprovação de fato excepcional apto a demonstrar efetiva ofensa à esfera íntima do passageiro. Nesse sentido: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO . DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ação de compensação de danos morais, tendo em vista falha na prestação de serviços aéreos, decorrentes de cancelamento de voo doméstico. 2 . Ação ajuizada em 03/12/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 17/07/2018. Julgamento: CPC/2015.3 . O propósito recursal é definir se a companhia aérea recorrida deve ser condenada a compensar os danos morais supostamente sofridos pelo recorrente, em razão de cancelamento de voo doméstico.4. Na específica hipótese de atraso ou cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. Isso porque vários outros fatores devem ser considerados a fim de que se possa investigar acerca da real ocorrência do dano moral, exigindo-se, por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida .5. Sem dúvida, as circunstâncias que envolvem o caso concreto servirão de baliza para a possível comprovação e a consequente constatação da ocorrência do dano moral. A exemplo, pode-se citar particularidades a serem observadas: i) a averiguação acerca do tempo que se levou para a solução do…
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