Processo 0800034-69.2023.8.18.0062
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0800034-69.2023.8.18.0062 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DOREA PESSOA, LARISSA SENTO SE ROSSI EMBARGADO: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA Advogado(s) do reclamado: AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES, GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no acórdão, sustentando que não foi observada a modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ no julgamento do EAREsp nº 676.608/RS, acerca da devolução em dobro de valores, aplicável somente a partir de 30/3/2021. O embargado sustenta que o recurso tem intuito de rediscutir o mérito, devendo ser rejeitado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à aplicação da repetição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diante da modulação de efeitos estabelecida pelo STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). 4. O acórdão embargado fundamenta que a repetição em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente do elemento volitivo, e que a má-fé da instituição financeira restou configurada no caso concreto. 5. A decisão embargada citou precedentes do STJ que consolidam o entendimento de que a repetição em dobro não depende de culpa, dolo ou má-fé, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme EAREsp nº 676.608/RS e EAREsp 1.501.756-SC. 6. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois o acórdão já abordou a questão da má-fé, destacando que não houve engano justificável por parte da instituição financeira, afastando a aplicação da modulação pleiteada. 7. O inconformismo do embargante configura mera tentativa de rediscutir matéria já decidida, sendo os embargos via inadequada para tal finalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração improvidos. Tese de julgamento: 1. A repetição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC exige a demonstração de conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de culpa, dolo ou má-fé. 2. A modulação dos efeitos estabelecida no EAREsp nº 676.608/RS não se aplica quando configurada a má-fé da instituição financeira. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020, DJe 30/3/2021; STJ, EAREsp nº 1.501.756-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/2/2024; STJ, AgInt no REsp nº 1988191/TO, T4 - Quarta Turma, DJe 06/10/2022; STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 1.933.554/AM, T4 - Quarta Turma, DJe 24/3/2022. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 15/05/2026 a 22/05/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.