Processo 0800034-95.2019.8.15.2001
TJPB • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800034-95.2019.8.15.2001 AUTOR: T. M. V. REU: S. R. F. V., M. D. L. A., C. H. E. M. L. DECISÃO Considerando os termos da decisão de ID 131222412, que determinou o levantamento de valores incontroversos depositados nos autos, e verificando que os alvarás eletrônicos de IDs 132048317 e 132048319 não foram assinados em virtude da redistribuição do feito (ID 134297949), impõe-se a regularização da diligência. Pelo exposto, DETERMINO que a serventia judicial proceda à imediata reexpedição dos alvarás eletrônicos, em estrita observância aos beneficiários, valores e dados bancários consignados na decisão de ID 131222412. Determino a expedição do alvará de levantamento condicionada à preclusão desta decisão pela ausência de interposição de agravo (ou sem a concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal, caso interposto). Cautela necessária em observância à segurança jurídica e ao devido processo legal, assegurando que a transferência de valores ocorra apenas após o decurso do prazo recursal de 15 dias ou a confirmação do provimento jurisdicional. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19010218532724300000018029850 1Proc Procuração 19010218182927000000018029851 2Decl Ins Ec Documento de Comprovação 19010218200191100000018029854 3CONTRA CHEQUES THAISSA NOV 2016 A OUT 2018 Documento Recibos Salariais 19010218211129200000018029855 4Plano de Parto Documento de Comprovação 19010218231100400000018029857 5Prontuário Documento de Comprovação 19010218241057600000018029858 6Prontuário Documento de Comprovação 19010218255688100000018029860 7Prontuário Documento de Comprovação 19010218265890000000018029861 8Prontuário Documento de Comprovação 19010218281132600000018029862 9Prontuário Documento de Comprovação 19010218295123800000018029864 10Prescrição de fórmula láctea - Danone Aptamil Pro Futura Documento de Comprovação 19010218305505600000018029865 11Alta do bebê -Clim Documento de Comprovação 19010218330018400000018029870 12Recibo Consultoria Documento de Comprovação 19010218342691200000018029873 13Lei-ordinaria-13061-2015-Joao-pessoa-PB Documento de Comprovação 19010218353987800000018029875 14Lei-ordinaria-13080-2015-Joao-pessoa-PB Documento de Comprovação 19010218373656700000018029879 15Lei 10.548 2015 Pacto Estadual Humanização do Parto Documento de Comprovação 19010218384103200000018029882 16Lei Estadual de Doulas 10.648 Documento de Comprovação 19010218394773000000018029883 17Resolução 36 2008 Anvisa Documento de…
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