Processo 0800035-92.2026.8.14.0116
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800035-92.2026.8.14.0116 Nome: GABRIEL KAIQUE RODRIGUES SOUSA Endereço: AV DAS NAÇOES, 1755, centro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: VITOR FARIAS BARBOSA DOS SANTOS Endereço: VICINAL PICADAO, 0000, ZONA RURAL, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer proposta por GABRIEL KAIQUE RODRIGUES SOUSA em face de VITOR FARIAS BARBOSA DOS SANTOS. Alega o autor que o requerido divulgou, sem autorização, vídeo em perfil de rede social expondo sua imagem e vinculando-a a fatos capazes de atingir sua honra e reputação profissional. O réu foi regularmente citado, mas não apresentou contestação, conforme certificado no id. 174873287. Inicialmente, reconheço a revelia da parte requerida, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95 e art. 344 do CPC. A revelia, contudo, não conduz automaticamente à procedência do pedido, impondo-se o exame do conjunto probatório existente. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização decorrente de sua violação (art. 5º, X). De igual modo, o art. 20 do Código Civil estabelece que a utilização da imagem de pessoa pode ser proibida e ensejar indenização quando atingir sua honra, boa fama ou respeitabilidade. No caso concreto, o vídeo acostado aos autos demonstra que o requerido publicou conteúdo em rede social identificando o autor e expondo sua imagem perante terceiros, associando-o a controvérsia relativa à cobrança de suposta dívida. Ainda que se reconheça a ampla proteção constitucional à liberdade de expressão, tal garantia não possui caráter absoluto, encontrando limites nos direitos da personalidade igualmente protegidos pela Constituição. A divulgação da imagem do autor em perfil aberto de rede social, acompanhada de referências que o colocam em situação potencialmente vexatória perante terceiros, ultrapassa os limites do exercício regular da liberdade de manifestação, configurando ato ilícito. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA VEXATÓRIA EM REDES SOCIAIS - EXCESSO NA FORMA DE PERSECUÇÃO DO CRÉDITO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Para a caracterização do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam: (a) o ato ilícito, (b) a existência do dano, (c) o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo ( CC, art. 186 c/c 927). O excesso do credor ao promover cobrança vexatória de dívida em ambiente virtual público (rede social), expondo o nome e imagem do devedor, causa dano moral indenizável. O quantum indenizatório deve ser aferido em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a extensão do dano, a situação econômica das partes e a repercussão do ato ilícito. (TJ-MG - AC: 50018933720218130431, Relator: Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, Data de Julgamento: 07/06/2023, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/06/2023). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA NO SITE DA INFONET COM INFORMAÇÕES OFENSIVAS A RESPEITO DO REQUERENTE. MATÉRIA QUE PUBLICOU A INFORMAÇÃO DE QUE O AUTOR,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.