Processo 0800037-26.2023.8.18.0029

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0800037-26.2023.8.18.0029
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0800037-26.2023.8.18.0029 EMBARGANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE NAZARE SILVA SANTOS, MARIA ZILMAR PEREIRA BATISTA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA DA SILVA, ANA PATRICIA DOS REIS LIMA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA, MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA EMBARGADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE NAZARE SILVA SANTOS, MARIA ZILMAR PEREIRA BATISTA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA DA SILVA, ANA PATRICIA DOS REIS LIMA Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA, JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA, JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA, JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA, JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA, JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA Autos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - 0800037-26.2023.8.18.0029 Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS e outros Requerido: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO – PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração objetivando o esclarecimento do acórdão que julgou o recurso apelatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se existe o vício apontado pelos embargantes no seu recurso, a qual, segundo entende, consistiria em omissões e contradições aptas a modificar o aresto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022 “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Ausência do vício apontado. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: “Os aclaratórios dos embargante, buscam, na verdade e indevidamente, revisitar questões já analisadas e decididas, inclusive todos os argumentos e fatos narrados no recurso de apelação, numa clara tentativa de fazer por onde se promova novo julgamento, nesse contexto, fugindo das reais finalidades do recurso.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 10/04/2026 a 17/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Relator RELATÓRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) -0800037-26.2023.8.18.0029 Origem: EMBARGANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE NAZARE SILVA SANTOS, MARIA ZILMAR PEREIRA BATISTA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA DA SILVA, ANA PATRICIA DOS REIS LIMA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EMBARGANTE: JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA - PI1613-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A EMBARGADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE NAZARE SILVA SANTOS, MARIA ZILMAR PEREIRA BATISTA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA DA SILVA, ANA PATRICIA DOS REIS LIMA Advogado do(a) EMBARGADO:…

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