Processo 0800037-68.2024.8.18.0036
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800037-68.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: WESLEY SOARES DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (2) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de repactuação de dívidas fundada na Lei nº 14.181/2021 (superendividamento), por meio da qual a parte autora pretende a revisão e reorganização de suas obrigações de consumo, alegando impossibilidade de adimplemento sem comprometimento do mínimo existencial. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando a natureza da demanda e o disposto nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, incluídos pela Lei nº 14.181/2021, DESIGNO audiência conciliatória para o dia 29/06/2026, às 09 horas. O ato será realizado de forma híbrida mediante a utilização da ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real Microsoft Teams, cujo link da audiência será disponibilizado na antevéspera do dia aprazado. Citem-se e intimem-se os credores apontados pela parte autora para comparecimento à audiência, devendo constar do mandado a advertência de que o não comparecimento injustificado poderá importar suspensão da exigibilidade do débito e interrupção dos encargos da mora, nos termos do art. 104-A, §2º, do CDC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha feito, juntar aos autos: a) relação completa dos credores, com endereço atualizado e indicação dos contratos abrangidos; b) demonstrativo detalhado da renda mensal e despesas essenciais; c) plano de pagamento para preservação do mínimo existencial, na forma do art. 104-A, caput, do CDC; d) extratos, faturas e instrumentos contratuais relativos aos débitos discutidos. Com a juntada, venham os autos conclusos. Cumpra-se. ALTOS-PI, 12 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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