Processo 0800038-15.2013.8.12.0001
TJMS • USUCAPIãO
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. 1. Ex vi do art. 455, caput, do CPC, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Portanto, não se tratando qualquer das hipóteses descritas no § 4º do citado dispositivo,
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