Processo 0800038-16.2026.8.19.0049

TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800038-16.2026.8.19.0049
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santa Maria Madalena
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santa Maria Madalena Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santa Maria Madalena Rua Dr. Izamor Novaes de Sá, 03, Centro, SANTA MARIA MADALENA - RJ - CEP: 28770-000 SENTENÇA Processo:0800038-16.2026.8.19.0049 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DE LIMA PENA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Trata-se de ação cognitiva movida por ALESSANDRA DE LIMA PENA contra NU PAGAMENTOS S.A., na qual a parte autora relatou que, em 13/01/2026, recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como funcionária do Nubank, chamada "Amanda", a qual informou suposto uso fraudulento de seu cartão de crédito por terceiro identificado como "Islane Lisboa de Miranda", apresentou-lhe dados pessoais, fotografia, endereço, filiação, data de nascimento, números de protocolos e outras informações, e afirmou que as transações estariam a ocorrer em estabelecimentos localizados no Rio de Janeiro e em Nova Friburgo. Acreditando na veracidade das informações repassadas, a autora anuiu com o cancelamento do cartão e, ao acessar o aplicativo, constatou ter sido vítima do denominado "golpe da falsa central". Narrou que, além de compras realizadas no cartão de crédito, os fraudadores contrataram empréstimos em seu nome e efetuaram transferências via Pix, nos valores de R$ 574,14 e R$ 5.741,47, em favor de PRIME ASSET HOLDINGS LTDA, sem sua autorização. Acrescentou que comunicou imediatamente os fatos ao réu, solicitou o cancelamento das compras realizadas no cartão e o cancelamento dos valores transferidos via Pix, inclusive mediante pedido formulado pelo MED, mas a instituição financeira informou que apenas seria possível cancelar as compras efetuadas com o cartão, recusando a devolução dos valores transferidos para PRIME ASSET HOLDINGS LTDA. Diante disso, requereu o cancelamento das operações financeiras fraudulentas e de todos os juros, correção monetária, multas e demais encargos delas decorrentes, a restituição do valor referente ao empréstimo indevidamente concedido, acaso pago, a abstenção de cobrança e de negativação e indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. No id. 261317831, a autora apresentou extrato do cartão de crédito do réu, com a fatura de 02/2026, da qual constam os lançamentos PRIME ASSET HOLDINGS LTDA, nos valores de R$ 5.741,47 e R$ 574,14. Após determinação do Juízo, a autora informou a ausência de estorno do valor questionado, conforme documento de id. 277043574. O réu, em contestação, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e sustentou, em síntese, que a autora foi vítima de contato fraudulento realizado por terceiro, sem participação da instituição de pagamento; que as operações teriam partido de dispositivo confiável e autorizado, com utilização de senha pessoal e intransferível; que a Nu Pagamentos atua como intermediária, processando pagamentos e transferências conforme instrução do cliente; que a parte autora teria agido voluntariamente, acolhendo as orientações de terceiros sem verificar a legitimidade do contato recebido; que o fato configuraria culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro, com rompimento do nexo causal; que não haveria defeito na prestação do serviço; e que os pedidos deveriam ser julgados improcedentes. Passo a decidir. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. A alegação de que a instituição financeira ou de pagamento não participou da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados