Processo 0800039-67.2026.8.14.0072

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800039-67.2026.8.14.0072
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Medicilândia
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia SENTENÇA PJe: 0800039-67.2026.8.14.0072 Requerente Nome: ANA CLAUDIA GOMES DA SILVA Endereço: rod. transamazonica, km 120 sul, 9 km da faixa, zona rural, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Requerido Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2513, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-034 1. DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ANA CLAUDIA GOMES DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, em face do ESTADO DO PARÁ, também qualificado. A petição inicial (ID 165839615) narrou que a autora, com 49 anos de idade, se encontrava internada em estado gravíssimo no Hospital Municipal de Medicilândia, diagnosticada com Septicemia não especificada (CID A419). Diante da severidade do quadro, que incluía rebaixamento do nível de consciência a ponto de necessitar de intubação, foi indicada com urgência a sua transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), recurso inexistente na unidade de origem. A parte autora argumentou que a demora na transferência, mesmo após a inclusão no sistema de regulação estadual (ID 165839619), configurava omissão estatal e violava seu direito fundamental à saúde e à vida. Com base nisso, requereu, em sede de tutela de urgência, a determinação para que o réu providenciasse sua imediata transferência para um hospital com leito de UTI, sob pena de multa diária. No mérito, pleiteou a confirmação da tutela e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Foram juntados documentos pessoais (ID 165839617) e médicos (ID 165839618). Em decisão proferida em 17 de janeiro de 2026 (ID 165846644), este Juízo deferiu a tutela provisória de urgência, determinando ao ESTADO DO PARÁ que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providenciasse a transferência da paciente para hospital adequado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na mesma oportunidade, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita. O ESTADO DO PARÁ foi intimado da decisão (ID 165859022) e apresentou contestação (ID 166198978). Em preliminar, arguiu a perda superveniente do objeto, informando que a paciente fora transferida em 17/01/2026 para o Hospital Regional Público da Transamazônica, antes mesmo da intimação da decisão liminar. Requereu o chamamento ao processo do Município de Medicilândia, com base na tese do Tema 793 do STF. Impugnou o valor da causa e o montante da multa diária, pugnando pela sua redução. No mérito, defendeu que a responsabilidade primária pela prestação de saúde seria do município de domicílio da autora, cabendo ao Estado apenas uma atuação supletiva. Juntou documentos da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) que comprovam a transferência e internação da paciente (ID 166198979 e 166198980). A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 166288201), rechaçando a preliminar de perda do objeto, ao argumento de que o cumprimento da obrigação ocorreu apenas após a propositura da ação e a iminência da ordem judicial. Refutou a necessidade de inclusão do Município no polo passivo, reforçando a tese da responsabilidade solidária dos entes federados. Por fim, defendeu a manutenção do valor da causa e da multa fixada. Ofícios do 10º Centro Regional de Saúde (ID 168222395 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados