Processo 0800039-76.2023.8.12.0024
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 2. Havendo depósito em subconta judicial vinculada aos presentes autos, expeça-se mandado de levantamento, que poderá ser substituído pela transferência ele
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