Processo 0800041-18.2019.8.12.0014

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800041-18.2019.8.12.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
17/01/2019
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Vistos, etc. Às fls. 201-203, a parte requerente opôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 190-193, sustentando a existência de omissão, uma vez que não foi fixada a data final do benefício concedido. Regularmente intimada, a autarquia manteve-se inerte quanto aos embargos opostos. É o necessário. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração (recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada) são cabíveis apenas para: a) esclarece

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