Processo 0800041-68.2026.8.19.0049

TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800041-68.2026.8.19.0049
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santa Maria Madalena
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santa Maria Madalena Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santa Maria Madalena Rua Dr. Izamor Novaes de Sá, 03, Centro, SANTA MARIA MADALENA - RJ - CEP: 28770-000 SENTENÇA Processo:0800041-68.2026.8.19.0049 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINA VANDINAURA HERINGER DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre a este Juízo esclarecer que há nos autos todos os elementos necessários ao julgamento do feito, razão pela qual, passo ao exame do mérito, aplicando o artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, que prevê o julgamento antecipado da lide. Trata-se de ação cognitiva ajuizada por ALINA VANDINAURA HERINGER DE OLIVEIRA, pela qual informou que é cliente da ré, cadastrado através do número 0061578368/000062114681. Alegou que o fornecimento de energia elétrica para a sua residência foi interrompido do dia 11/12/2025 a 13/12/2025; do dia 02/01/2026 a 05/01/2026; e do dia 29/01/2026 a 31/01/2026. Requer, em sede de tutela antecipada, que a ré seja compelida a realizar todos os reparos técnicos necessários à resolução do problema, inclusive eventual substituição de componentes, a fim de que o fornecimento de energia elétrica seja mantido de forma contínua, regular e segura no imóvel dos autores. Postula, ao final, a condenação da ré em indenização por danos morais sofridos. Acolho o requerimento de retificação do polo passivo para passar a constar AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. Anote-se. No que se refere ao pedido de obrigação de fazer, consistente na determinação para que a ré realize reparos técnicos destinados à regularização do fornecimento de energia elétrica, verifica-se que a pretensão apresenta caráter genérico, inexistindo nos autos elementos capazes de identificar a causa das interrupções narradas. A adequada análise da questão demandaria a realização de prova pericial técnica, providência incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, orientado pelos princípios da simplicidade e celeridade, conforme art. 2º da Lei nº 9.099/95. Assim, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a esse pedido, diante da necessidade de dilação probatória complexa. Ultrapassada a preliminar e presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação, passo a examinar o mérito da causa. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que estão presentes os requisitos subjetivos e objetivos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. A responsabilidade da concessionária é objetiva, razão pela qual deve responder pela falha na prestação do serviço independentemente de dolo ou culpa, nos termos dos artigos 6º, VI e 14 da Lei nº 8.078/1990. Os fatos narrados na inicial denotam a ocorrência de ilícito contratual, porquanto é dever da concessionária de energia elétrica a prestação de serviço adequado, eficiente, seguro e, em se tratando de serviço essencial à vida moderna, de forma contínua, na forma do art. 22, parágrafo único, do CDC. No caso dos autos, restou demonstrado que a parte autora enfrentou sucessivas interrupções no fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, tendo sido registrados diversos protocolos de atendimento. (id. 261566057 fl.02) Os protocolos informados nos autos indicam que a autora realizou…

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