Processo 0800041-80.2023.8.14.0221
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0800041-80.2023.8.14.0221 EXEQUENTE: L ARCA CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: E. H. FARIAS SILVA GENEROS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, por meio da petição de Id. 135821540 - Pág. 1/2, requer o redirecionamento da execução, com a inclusão do sócio da empresa executada, em razão de sua extinção. Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO Ao analisar detidamente os autos, verifico que assiste razão à parte exequente. Conforme se extrai do conjunto probatório, houve a extinção da pessoa jurídica executada, circunstância que impede a continuidade da execução exclusivamente em face da empresa, haja vista a perda de sua personalidade jurídica. Tenho que, nesses casos, a dissolução da pessoa jurídica equipara-se, por analogia, à morte da pessoa natural, ensejando a aplicação do instituto da sucessão processual, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Ademais, nos termos dos arts. 1.023 e 1.024 do Código Civil, os sócios respondem pelas obrigações sociais remanescentes, dentro dos limites legais, sobretudo quando evidenciada a extinção da sociedade sem a devida quitação de seus débitos. Nessa linha de entendimento, a jurisprudência pátria é firme no sentido de que, uma vez comprovada a extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária, mostra-se possível o redirecionamento da execução aos sócios, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de hipótese de sucessão processual, e não de desconsideração. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EXECUTADA – EXTINÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, POR ENCERRAMENTO DE LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA - SUCESSÃO PROCESSUAL PARA REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial no qual, diante da extinção da empresa executada, o exequente requereu a sucessão processual da empresa extinta para que passassem a figurar, no polo passivo, seus sócios. Na espécie, em consulta ao sítio da Receita Federal, depreende-se que houve o encerramento das atividades da empresa executada por motivo de extinção por encerramento de liquidação voluntária. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica, que equivale à morte da pessoa natural, haverá legitimidade dos ex-sócios para figurarem no polo passivo da ação, uma vez que a empresa não mais possui personalidade jurídica própria, aplicando-se o instituto da sucessão processual. Com a anotação da dissolução da pessoa jurídica e em razão do término de sua personalidade jurídica, seus ex-sócios assumem a titularidade do patrimônio por ela deixado, e, consequentemente, responsabilizam-se por eventuais débitos existentes – Artigos 110 e 779, inciso II do CPC. (TJ-MT - AI: 1016460-62.2023.8.11.0000, Rel. Des. Sebastião de Moraes Filho, j. 25/10/2023, pub. 31/10/2023) Portanto, entendo que o caso em análise não demanda a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que o redirecionamento da execução decorre diretamente da extinção da empresa, configurando hipótese de…
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