Processo 0800042-57.2026.8.12.0046
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Assim, analisando os elementos comprobatórios existente nos autos nessa fase inicial, por ora, nos termos do art. 4º da Lei n. 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo mensal. No mais: 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2. Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe sessão de mediação. 3. Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora da
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