Processo 0800043-18.2025.8.12.0033
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora em desfavor do réu Banco Agibank S/A, para o fim específico de declarar indevidas as cobranças feitas sob a rubrica de "SEG BOLSA PROTEGIDA" ou outra adotada pela ré, na conta bancária da autora feitas pela parte ré, e condenar o réu a restituir, de forma simples, os valores descontados na conta bancária da parte autora, com at
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