Processo 0800043-68.2026.8.12.0005
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) Condenar a requerida à restituição integral do valor pago pelas passagens aéreas, no importe de R$ 3.836,87 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA (IGBE) desde o desembolso e juros de mora pela Selic a
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