Processo 0800044-37.2025.8.12.0054
TJMS • Produção Antecipada da Prova
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Vistos I - Defiro a produção antecipada de prova porque verificado que a prova pretendida pode justificar o ajuizamento de ação, nos termos do art. 381, III do Código de Processo Civil - CPC. II - Para a realização da prova técnica, nomeio, independentemente de compromisso, Linear Perícia Consultor
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