Processo 0800044-39.2026.8.14.0121
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800044-39.2026.8.14.0121 APELANTE: LAURA ALENCAR GOMES SOUZA APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. TEMA 1.198 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do não atendimento da determinação de emenda da inicial para apresentação de documentos considerados necessários diante de indícios de litigância predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é legítimo o indeferimento da petição inicial quando a parte autora, intimada para emendar a inicial em contexto de indícios de litigância predatória, deixa de cumprir a determinação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1.198 do STJ autoriza o magistrado, diante de indícios concretos de litigância abusiva, a exigir a apresentação de documentos destinados a demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. A autora, embora regularmente intimada, não atendeu à determinação de emenda da inicial, limitando-se a impugnar sua necessidade, o que autoriza o indeferimento da petição inicial. A medida não configura violação ao acesso à justiça, à cooperação processual ou à primazia do julgamento do mérito, por observar os critérios de fundamentação e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítimo o indeferimento da petição inicial quando, diante de indícios de litigância predatória, a parte deixa de cumprir determinação fundamentada de emenda da inicial. 2. A exigência de documentos mínimos para aferição do interesse de agir e da autenticidade da postulação está em conformidade com o Tema 1.198 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.198 (REsp 2.021.665/MS); CNJ, Recomendação nº 159/2024; TJPA, Apelação Cível nº 0800041-84.2026.8.14.0121, Rel. Des. Ricardo Ferreira Nunes, j. 12.05.2026; TJPA, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0800067-72.2024.8.14.0050, Rel. Des. José Antonio Ferreira Cavalcante, j. 27.04.2026. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por LAURA ALENCAR GOMES SOUZA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Consta dos autos que a autora ajuizou demanda alegando a existência de descontos indevidos relacionados a empréstimo consignado, afirmando inexistir contratação válida apta a justificar os descontos incidentes em seu benefício previdenciário. Durante a análise inicial da petição, o juízo de origem constatou o ajuizamento simultâneo de múltiplas ações semelhantes pela mesma autora contra diversas instituições financeiras e determinou a emenda da inicial para apresentação de documentos considerados essenciais à regular instrução do feito, dentre eles comprovação de tentativa de solução administrativa, extratos bancários, extrato previdenciário CNIS, comprovante de residência atualizado, procuração atualizada e esclarecimentos quanto ao eventual fracionamento das demandas. A sentença recorrida indeferiu a petição…
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