Processo 0800045-42.2024.8.18.0037

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800045-42.2024.8.18.0037
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800045-42.2024.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA FRANCINETE SOARES AMORIM APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DEMANDAS PREDATÓRIAS. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, em razão do não atendimento à determinação judicial de juntada de documentos essenciais, diante de indícios de litigância predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência de documentos adicionais pelo juízo em casos com indícios de demanda predatória; (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado exerce poder-dever de cautela para prevenir abusos processuais, podendo adotar medidas necessárias à regularidade do processo e à repressão de litigância predatória, nos termos do art. 139 do CPC. 4. A exigência de documentos como comprovante de endereço e extratos bancários encontra respaldo na Súmula nº 33 do TJPI e no art. 321 do CPC, quando presentes indícios de demandas repetitivas ou predatórias. 5. O ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito, conforme art. 373 do CPC, não sendo automática a inversão do ônus probatório prevista no CDC. 6. A ausência de justificativa plausível para o não cumprimento da determinação judicial evidencia desídia da parte autora e impede o regular prosseguimento do feito. 7. O indeferimento da petição inicial não viola os princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição, pois visa assegurar a higidez do processo e coibir abusos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O magistrado pode exigir documentos adicionais para instrução da petição inicial quando houver indícios de litigância predatória. 2. A inversão do ônus da prova no CDC não é automática e depende da verossimilhança das alegações e do contexto probatório. 3. O descumprimento injustificado da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, III, IV e IX; 321; 373; 485, I; 932, IV, “a”; 1.021, §4º; 1.026, §2º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, AgInt no AREsp 1468968/RJ; TJPI, Súmula 33. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA FRANCINETE SOARES AMORIM, na AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS por ela ajuizada em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A, ora Apelado. Na sentença (ID n° 27584252), o Magistrado a quo extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC, diante do descumprimento da determinação judicial para juntada de documentos essenciais ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados