Processo 0800045-49.2024.8.14.0006

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800045-49.2024.8.14.0006
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0800045-49.2024.8.14.0006 APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA APELADO: JICELE DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. A decisão recorrida julgou PROCEDENTE a pretensão autoral, convertendo, contudo, a obrigação de entrega do bem em PERDAS E DANOS, ante a não localização do veículo objeto da lide. Para tanto, reconheceu a existência da relação contratual garantida por alienação fiduciária e a mora da parte ré, devidamente comprovadas por meio dos documentos acostados aos autos, destacando que o bem não foi apreendido em razão de ter sido repassado a terceiro, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. Assim, com fundamento no art. 499 do CPC, entendeu pela impossibilidade de cumprimento da tutela específica, convertendo-a em indenização correspondente à integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), a ser apurada em liquidação de sentença, acrescida dos encargos contratuais. Condenou, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, a necessidade de reforma da sentença para afastar a conversão da obrigação em perdas e danos, sob o argumento de que não houve o esgotamento das diligências para localização do bem; defende a possibilidade de prosseguimento da ação de busca e apreensão, inclusive contra terceiros, por se tratar de tutela específica prevista no Decreto-Lei nº 911/69; alega a nulidade da sentença por suposta decisão ultra petita, ao converter de ofício a obrigação sem requerimento da parte e sem oportunizar o contraditório; aponta a violação ao procedimento legal da ação de busca e apreensão, que pressupõe a efetivação da medida liminar antes da consolidação da propriedade e a necessidade de prosseguimento do feito, seja para novas diligências de localização do bem, seja para eventual conversão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença, com o prosseguimento da ação de busca e apreensão ou adoção das medidas executivas cabíveis. Sem contrarrazões. Coube-me por distribuição a relatoria do feito. É o relatório. DECIDO. A matéria controvertida devolvida a este colegiado cinge-se a verificar a legalidade da conversão, de ofício, da ação de busca e apreensão em perdas e danos, diante da não localização do bem; a necessidade de esgotamento das diligências para localização do veículo alienado fiduciariamente e a possibilidade de prosseguimento do feito, seja para novas tentativas de apreensão, seja para conversão em execução, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. Pois bem. A ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária encontra disciplina no Decreto-Lei nº 911/69, o qual estabelece rito próprio, voltado precipuamente à retomada do bem objeto da garantia, como forma de satisfação do crédito do credor fiduciário. Trata-se, portanto, de tutela específica, cuja finalidade central é a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados