Processo 0800045-61.2025.8.18.0084

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800045-61.2025.8.18.0084
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Barro Duro
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800045-61.2025.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA ALVES ROCHA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência Contratual cumulada com Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por JOANA ALVES ROCHA em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, a parte autora narra ser idosa e aposentada, alegando a existência de descontos indevidos em seu benefício de pensão por morte previdenciária, Contrato nº 0123423609780, no valor mensal de R$ 263,96 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), iniciados em janeiro de 2021. Afirma categoricamente que não celebrou o referido negócio jurídico, tratando-se de cobrança fraudulenta. Requer a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, além dos benefícios da justiça gratuita. O magistrado deferiu a gratuidade de justiça e, diante de indícios de litigância predatória, determinou a emenda da inicial para comprovação de residência e tentativa de solução administrativa (ID 69066246). A parte autora manifestou-se (ID 72906861), juntando procuração pública e justificando o endereço em nome de seu filho, conforme faturas da Equatorial Piauí (ID 72906879). A parte ré, BANCO BRADESCO S/A, apresentou contestação (ID 72011241), suscitando, preliminarmente, a necessidade de retificação do polo passivo, impugnação à gratuidade, falta de interesse de agir por ausência de busca administrativa, conexão e inépcia da inicial. Como prejudicial, arguiu a prescrição trienal e a decadência. No mérito, defendeu a legitimidade da contratação, afirmando que o crédito foi disponibilizado e utilizado. Juntou instrumento contratual (ID 78233785) que contém apenas a impressão digital da autora e a assinatura de um único terceiro, sem assinaturas de testemunhas instrumentárias. Não acostou comprovante de transferência bancária (TED ou DOC). A parte autora apresentou réplica (ID 77834826), reforçando a nulidade do contrato por vício formal, uma vez que é pessoa não alfabetizada e o instrumento não cumpre os requisitos do Código Civil, além de apontar a falta de prova do repasse do valor. Instadas a especificar provas (ID 75758837), a autora requereu o julgamento antecipado (ID 77834836), enquanto o banco pugnou pela realização de perícias contábil e grafotécnica e designação de audiência de instrução (ID 78890366). Os autos vieram conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO A situação processual atual permite o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Observa-se que a questão de mérito é eminentemente de direito, e os fatos relevantes foram suficientemente elucidados pela prova documental. Indefiro o pedido de produção de perícia e de prova oral formulado pelo réu, pois a controvérsia sobre a formalidade de contrato celebrado com analfabeto pode ser resolvida exclusivamente por documentos. A produção de prova adicional seria desnecessária e protelatória. 2.1. Das preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pela parte ré 2.1.1. Da retificação do polo passivo A instituição financeira requerida pleiteou a retificação do polo passivo para que passe a constar o Banco…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados