Processo 0800045-84.2026.8.14.0004

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800045-84.2026.8.14.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Almeirim
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 1almeirim@tjpa.jus.br / 93 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0800045-84.2026.8.14.0004 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA ROCHA Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA MOREIRA DE SOUSA JUNIOR, OSLENY SOUZA COSTA, BRUNA NASCIMENTO DA SILVA Nome: MARIA DO SOCORRO COSTA ROCHA Endereço: tv primeiro de maio, 352, buritizal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA I - RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por MARIA DO SOCORRO COSTA ROCHA em face de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., em decorrência da interrupção no fornecimento de energia elétrica no município de Almeirim/PA. A parte autora narra que, em razão do tombamento de uma torre de transmissão da requerida, a cidade ficou sem energia por 03 (três) dias. Durante esse período, a autora alega que enfrentou severas dificuldades com seus filhos, bem como houve danificação de bens como geladeira, televisão e caixa de som, vindo a perder alimentos utilizados para sua subsistência. A requerida, em sua contestação, impugna integralmente os fatos narrados na petição inicial, sustentando, em síntese, a inexistência de responsabilidade pelos alegados danos e a improcedência dos pedidos formulados. Argumenta que sua conduta observou os parâmetros legais e contratuais aplicáveis, inexistindo ato ilícito, nexo causal ou prejuízo indenizável, além de apontar inconsistências na narrativa autoral e ausência de provas suficientes a amparar as pretensões deduzidas. Ao final, requer o acolhimento das preliminares, ou, subsidiariamente, o julgamento de total improcedência da ação, com a condenação da parte autora ao pagamento das verbas sucumbenciais. II. 1 - Ônus da prova Consoante o caput do art. 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O art. 3º, §2º do mesmo diploma legal, em interpretação autêntica, expõe que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração. A parte autora é destinatária final do serviço de fornecimento de energia elétrica, caracterizando assim a relação de consumo entre as partes. Com base no art. 6º, VIII, do CDC, há presunção da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, uma vez que a parte requerente é hipossuficiente em relação à ré, uma empresa de grande porte. Assim, compete à requerida comprovar a ausência de irregularidade na prestação do serviço. II. 2 - Danos morais. O autor sustenta que a interrupção no fornecimento de energia elétrica no município de Almeirim/PA, por aproximadamente 3 dias, gerou sérios transtornos no seu cotidiano familiar e a perda de bens utilizados para sua subsistência. Com efeito, a ausência da prestação de serviço essencial gera ao consumidor o direito de buscar tutela jurisdicional para garantir a efetivação do fornecimento de energia. O art. 186 do Código Civil dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e…

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