Processo 0800046-46.2022.8.10.0093
TJMA • Oposição
Partes do processo (1)
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VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, s/n, Residencial Kubitschek Telefone: (99) 2055-1301 [WhatsApp Funcional] / Email: varaagraria_itz@tjma.jus.br Processo n.º : 0800046-46.2022.8.10.0093 Classe : OPOSIÇÃO (236) MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo Senhor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito da Vara Agrária de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA que se proceda à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da parte RICARDO CORREIA DE ARAÚJO, representada nos autos pelo advogado: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A, para ciência da DECISÃO CONJUNTA ID 178258600, que designou INSPEÇÃO JUDICIAL a ser realizada no local do litígio, denominado “Fazenda Paulistão”, Município de Itinga do Maranhão, no dia 23 de julho de 2026, às 09:00 horas, onde deverão comparecer as partes e seus respectivos procuradores. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 12 de Maio de 2026. Digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do juiz de direito titular. PATRICIA RIBEIRO TRIVELLATO Vara Agrária de Imperatriz Matrícula n.º 138297 DECISÃO CONJUNTA Processos n. 0000764-18.2018.8.10.0093 / 0800237-62.2020.8.10.0093 / 0800327-70.2020.8.10.0093 / 080046-46.2022.8.10.0093 Tramitam na Vara Agrária de Imperatriz quatro processos que dizem respeito à área da antiga “Fazenda Paulistão”, a saber: 0000764-18.2018.8.10.0093 (usucapião); 0800237-62.2020.8.10.0093 (reintegração de posse); 0800327-70.2020.8.10.0093 (reintegração de posse); e 080046-46.2022.8.10.0093 (oposição). Segue um breve relatório de cada um dos processos: O processo n. 0000764-18.2018.8.10.0093, autuado em 30.08.2018, versa sobre ação de usucapião ajuizada por RICARDO CORREIA DE ARAUJO com vista à aquisição originária de uma área de 21,4496 hectares, denominado “Fazenda Paulistão”, localizada no Município de Itinga do Maranhão-MA, ao fundamento que sobre ela exerce posse mansa e pacífica por mais de quinze anos. A parte esclareceu, às fls. 84 (ID 78354509), que os 21,4496 hectares usucapiendos estão divididos em duas matrículas: 7,0614 ha representados pela matrícula n. 1.172, Livro 2-G, fls. 168, do Registro de Imóveis de Açailândia, cuja propriedade registral é titularizada pela empresa MARWOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA; e 14,388 ha correspondente à matrícula 0960, Livro 2-F, fls. 169, do Registro de Imóveis de Açailândia, cuja titularidade registral consta em nome de JOÃO CECH e OFÉLIA CECH. Esclareceu, ainda, que a área que pretende usucapir não inclui a área ocupada por NANE ISABEL CRISTINA CECH, objeto da ação de reintegração de posse n. 0800237-62.2020.8.10.0093, pois a área desta corresponde a 3,258 ha da matrícula 0960. A relação processual foi aperfeiçoada, com citação dos proprietários registrais, dos confinantes e dos entes federativos. O processo n. 0800237-62.2020.8.10.0093, autuado em 19.04.2020, trata de ação de manutenção de posse com pedido de liminar de interdito proibitório ajuizada por ISABEL CRISTINA CECH em face de WILSON NEVES OLIVEIRA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, INÊS e outros invasores não identificados. Relata a parte autora que é possuidora de uma gleba de terra, denominada “Fazenda Paulistão”, com área de 24.7076 hectares, onde exerce posse com sua família desde 1977, cuja propriedade registral é titularizada pelo seu…
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