Processo 0800047-29.2025.4.05.8102

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800047-29.2025.4.05.8102
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. Alexandre Luna Freire
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800047-29.2025.4.05.8102 APELANTE: VANESSA GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -- PMCMV. FAIXA 1. RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL -- FAR. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISOS I E VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. CEF QUE ATUA COMO AGENTE EXECUTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS. GESTÃO OPERACIONAL DO PROGRAMA. RESPONSABILIDADE PELA REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL E PELA BAIXA DO GRAVAME. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRETENSÃO RESISTIDA DEMONSTRADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÃO ENTREGUE AO MUTUÁRIO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva para figurar em ações de adjudicação compulsória relativas a imóveis adquiridos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -- PMCMV, Faixa 1, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial -- FAR, porquanto atua não como mera agente financeira, mas como agente executora de políticas federais de promoção de moradia para pessoas de baixa renda, sendo responsável pela gestão operacional do programa, pela celebração dos contratos e pelo encaminhamento da documentação necessária ao registro imobiliário. 2. Conforme entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, a CEF somente é parte ilegítima quando atua exclusivamente como agente financeiro em sentido estrito. Nos contratos do PMCMV -- Faixa 1, com recursos do FAR, a CEF é gestora do Fundo e responsável pela operacionalização do programa, o que inclui a obrigação de viabilizar a transferência do domínio ao beneficiário após a quitação do contrato. 3. Demonstrada a quitação do financiamento e a impossibilidade de a parte autora obter a documentação necessária à transferência do imóvel para seu nome, em razão de a CEF não ter procedido ao registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis e não ter entregue cópia do instrumento contratual à mutuária, resta configurado o interesse de agir, dispensando-se o prévio esgotamento da via administrativa, em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. 4. O requerimento administrativo encaminhado pela parte autora à CEF, que restou sem resposta, configura pretensão resistida apta a caracterizar o interesse processual, não sendo exigível que o beneficiário do PMCMV esgote a via administrativa para ter acesso ao Poder Judiciário. 5. Em se tratando de relação de consumo submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, compete à instituição financeira a juntada do contrato de financiamento, notadamente quando a própria mutuária alega que jamais recebeu cópia do instrumento contratual, não podendo a CEF beneficiar-se de sua própria inércia para obstar o acesso à justiça. 6. A extinção do processo sem resolução do mérito revela-se prematura quando o juízo de primeiro grau reconhece a ilegitimidade passiva da CEF e a ausência de interesse de agir sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados