Processo 0800047-57.2025.8.19.0034
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo:0800047-57.2025.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENI BENAZIO LUIZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. I.RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ROSENI BENAZIO LUIZ em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A., todos devidamente qualificados nos autos. No ID. 166133413, petição inicial na qual a parte autora, nestes termos, narra os fatos: Inicialmente, salienta-se que a Autora é consumidora e usuária dos serviços de energia elétrica fornecidos pela Ré, cadastrado sob o nº. 62580703 e nunca ficou inadimplente junto a mesma, conforme comprovam os documentos em anexo. Ocorre que a Autora recebeu a visita de prepostos da empresa Ré em sua residência no mês de Outubro/2024, para realizar uma inspeção técnica, tendo sido realizado vistoria no medidor, sem que o consumidor tenha recebido qualquer aviso prévio acerca da averiguação. Após o término da referida inspeção, a Autora foi surpreendido no mês de Novembro/2024 com uma fatura complementar referente a consumo não registrado, no valor de R$ 603,19, com a notícia de que havia uma irregularidade em seu medidor, sendo certo que até o momento não foi emitindo ou entregue ao consumidor termo de ocorrência de irregularidade (TOI). Ocorre que a Autora desconhece totalmente a irregularidade alegada pelo preposto da empresa ré, sendo certo que o medidor de energia d a Autora nunca registrou nenhum tipo de problema, estando inclusive registrando o funcionamento de energia do consumidor normalmente. A comprovação das alegações Autorais de que não havia irregularidade em seu medidor, se dão pelo fato de que o medidor nem mesmo foi trocado após as alegações da Ré, sendo certo que o consumo e os valores das contas da Autora continuaram na mesma média das contas anteriores, conforme conta de Setembro, Outubro e Dezembro/2024, em anexo. Frisa-se que a Autora procurou a sede da concessionária Ré, no intuito de solucionar o impasse, na data de 07/01/2025, contudo, seus funcionários constataram não haver qualquer tipo de problema com o relógio de sua residência. Excelência, a Ré acusa a Autora de ter cometido irregularidades sem sequer produzir nenhum tipo de documento, ou processo administrativo capaz de consubstanciar tais alegações, não dando chance de defesa a Autora, e aplicando arbitrariamente valores que julga ser devido. (...) Dessa forma, diante da irregularidade no processamento, deve ser desconstituído o débito, mediante irregularidades supostamente encontradas no medidor da Autora, eis que produzidas de forma unilateral, sem observância do contraditório e ampla defesa , bem como de qualquer outra cobrança que nele se fundamente. (...) Ante o exposto, requer: a)seja CONCEDIDA A LIMINAR PARA QUE A RÉ SUSPENDA IMEDIATAMENTE A COBRANÇA IMPOSTA AA AUTORA NO VALOR DE R$ 603,19 (--), com referência no mês de 11/2024, que vem sendo cobrado, bem como se abstenha de realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão da fatura ora discutida, devendo ainda deixar de incluir o nome d a Autora nos cadastros restritivos de crédito em razão da fatura cobrada, até o julgamento final da lide ; b)A declaração de inexistência do débito no valor de R$ 603,19 (--), referente a conta do mês de…
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