Processo 0800047-77.2025.8.14.0040

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800047-77.2025.8.14.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800047-77.2025.8.14.0040 [Correção Monetária] Nome: MARIA LUIZA PINHEIRO DA COSTA Endereço: Avenida 01, Q05 lote 15, Mineiros, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 SENTENÇA Trata-se de ação de revisional do PASEP proposta por MARIA LUIZA PINHEIRO DA COSTA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Aduz a requerente, em síntese, que no mês de março de 2024 solicitou o saldo PASEP, e se deparou com a informação que receberia apenas o valor de R$ 13.153,43 (treze mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), embora tenha exercido o cargo de agente administrativo pela SESPA desde 1975, aposentando-se em 03 de maio de 2007. Afirma que tais valores não correspondem a todo o período em que participou do PASEP, assim, ingressa com a presente ação visando o pagamento integral do saldo, bem como indenização por danos morais. O requerido apresentou contestação, impugnando a concessão da gratuidade de justiça à autora, arguiu preliminares de prescrição, chamamento da União ao feito, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual, inépcia da inicial e ausência de documentos essenciais. No mérito, pugnou pela improcedência da ação sob o argumento de que os valores foram atualizados de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação, sendo eles basicamente previstos pela Lei Complementar nº 26/1975, Decreto nº 9.978/2019 e Lei nº 9.365/1996, e também aos parâmetros adotados pelo Conselho Diretor, e foram disponibilizados à parte autora ao longo dos anos através de saques dos rendimentos e saques parciais do saldo do principal, e que houve distribuição de cotas (depósitos) nas contas individuais do Fundo PASEP até o fechamento do último exercício após a promulgação da Constituição, não havendo saldo a ser pago (ID 146104182). Em seguida o requerido pugnou pela suspensão do processo em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (ID 146107839). A parte autora manifestou no ID 162186734, requerendo além do prosseguimento do feito, a realização de prova pericial. O requerido pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID 168499075). Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. Inicialmente, quanto ao pedido de suspensão do feito formulado pelo banco requerido, verifico que sobreveio o julgamento do Tema Repetitivo 1300 ocorrido em 10/09/2025, sendo fixada a tese de que, nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe “ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento ( PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC”. Assim, indefiro o pedido de suspensão do processo. No tocante à impugnação ao benefício da justiça gratuita, dispõe o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados