Processo 0800047-93.2026.8.10.0027

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800047-93.2026.8.10.0027
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Barra do Corda
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA). CEP 65950-000. Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0800047-93.2026.8.10.0027 Autor(a): 3 A MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME Réu: JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Inicialmente, chamo o feito à ordem para desconsiderar o despacho anterior referente à designação de audiência/pagamento, com o consequente cancelamento de eventual audiência, bem como determino o recolhimento dos mandados de intimação que eventualmente se encontrem em aberto. Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizada por 3 A MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME em face de JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA em razão de suposto inadimplemento contratual decorrente de relação comercial, mais precisamente, de contrato de compra e venda de mercadoria. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente cumpre dizer que a análise da controvérsia deve ser feita à luz da própria finalidade dos Juizados Especiais, criados pela Lei 9.099/1995, que se inspirou na facilitação do acesso à Justiça e na celeridade da prestação jurisdicional em causas de menor complexidade. O sistema foi concebido para dar voz ao cidadão comum, especialmente às pessoas hipossuficientes, permitindo-lhes o ingresso em juízo de forma simples, célere e, muitas vezes, sem custos. Nesse cenário, a lei (art. 8º da Lei 9.099/95) admite a participação de microempresas e empresas de pequeno porte como demandantes, desde que observada a finalidade precípua do microssistema. Contudo, o que se verifica, em casos como o presente, é o uso massivo e repetitivo do Juizado Especial como verdadeiro setor de cobrança judicial, com centenas de ações anuais propostas pela mesma empresa, o que caracteriza desvirtuamento da via eleita. O direito de ação, embora fundamental (art. 5º, XXXV, da CF/88), não pode ser exercido de forma abusiva. Quando se constata a utilização predatória do Poder Judiciário, cabe ao magistrado impor limites, sob pena de comprometer a efetividade do sistema e inviabilizar o acesso de quem realmente dele necessita. No caso concreto, a empresa autora figura como parte em centenas de demandas distribuídas nesta Comarca de Barra do Corda/MA, tornando-se evidente que se utiliza do Juizado Especial como extensão do seu setor de cobranças, sobrecarregando o sistema e afrontando o princípio da celeridade processual. A jurisprudência já consolidou entendimento no sentido de que esse uso abusivo do Juizado Especial deve ser coibido, sob pena de transformar o Poder Judiciário em mero “cobrador” de empresas privadas. Nesse sentido, citam-se julgados paradigmáticos: Recurso Inominado. Ação de cobrança proposta por Microempresa. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Hipótese em que o direito material e a natureza da relação comercial discutida, bem como o número de ações propostas na comarca, indicam o mau uso dos Juizados Especiais. Possibilidade de controle judicial. Indícios do abuso do direito de demandar que justificam a intervenção imediata do julgador preocupado com a repercussão dos pronunciamentos sobre a eficiência do sistema e riscos de desvirtuamento. A decisão de rejeitar a pretensão da parte autora, no introito da lide, é fruto da absoluta incompatibilidade do Juizado Especial com o propósito almejado pela Microempresa e não representa óbice ao direito constitucional de livre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados