Processo 0800048-17.2025.8.10.0091

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800048-17.2025.8.10.0091
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800048-17.2025.8.10.0091 APELANTE: EPIFANIO REIS PEREIRA Advogado: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA 1 Relatório Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação anulatória de cobrança e indenizatória, sob o fundamento de que não restou comprovada pela instituição financeira a contratação do serviço de seguro, sendo consequentemente ilícitos os descontos efetuados em sua conta bancária a esse título. Irresignada, a parte demandada interpôs a presente apelação para reverter o julgamento. 1.1 Argumentos da parte apelante 1.1.1 Defendeu a validade das cobranças a título de seguro e tarifas bancárias, pois os serviços foram devidamente contratados pela parte autora e a ela disponibilizados; 1.1.2 Pugnou pelo afastamento e/ou redução dos valores das indenizações por danos materiais e morais; 1.2 Argumentos da parte apelada 1.2.1 Pugnou pela majoração do valor da condenação. É o relatório. Decido. 2 Linhas argumentativas da decisão Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo a julgá-lo monocraticamente, nos termos do art. 932, inc. IV, do Código de Processo Civil. 2.1 Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 3.043/2017 (Tema 4) A teor do art. 932, inc. V, letra “c”, do Código de Processo Civil, verifico contrariedade a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas julgado por este Tribunal, circunstância que autoriza o julgamento do apelo de forma monocrática. No caso, cinge-se a controvérsia quanto à licitude da cobrança de tarifas bancárias incidentes em conta para recebimento de benefício previdenciário da parte apelante, que busca a condenação do banco requerido à repetição de indébito dos valores descontados a título de tarifa bancária e indenização por danos morais. Acerca dessa questão, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 3.043/2017 (Tema 4), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão fixou a seguinte tese: É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira. Por seu turno, o art. 10 da Resolução nº 5.058, do Conselho Monetário Nacional, prevê que é vedada a realização de cobranças ao beneficiário, na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas, entre outras situações, por solicitação de portabilidade salarial, por transferência de recursos para outras instituições, por realização de até cinco saques por evento de crédito. Em análise dos autos, verifico que, diferentemente do que alega a parte autora, a sua conta de depósito não era utilizada somente para receber o seu benefício previdenciário, pois por meio dela também efetuou e recebeu transferências, contratou empréstimos e outros serviços, como verifico do extrato de ID 53661288. Portanto, a conduta da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados