Processo 0800048-44.2022.8.14.0080

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800048-44.2022.8.14.0080
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Bonito
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA COMARCA DE BONITO Fórum Pretora Izabel Correa, Av. Charles Assad, s/n - Centro, 68645-000, Bonito/PA, telefone: (91) 98305-2733 PROCESSO: 0800048-44.2022.8.14.0080 - [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO LEONARDO ALVES DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: MAXWELL CAVALCANTE DOS SANTOS GERALDO - PA17145-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS Vistos etc. ANTONIO LEONARDO ALVES DE BRITO, qualificado, ajuizou pedido de aposentadoria em face do requerido INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, recebendo a procedência conforme Sentença em id. 138270727, com homologação de acordo em grau de recurso, bem como trânsito em julgado em id. 149060865. Em id. 171309784 o Exequente apresentou os cálculos pugnando pela expedição de RPV ao exequente pela quantia de R$ 87.432,74, acrescido do valor certo de R$ 8.743,27 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando o montante de R$ 96.176,01. Intimado o Executado INSS, apresentou manifestação concordando com os cálculos id. 183094627, pugnando pela homologação. Vieram conclusos. DECIDO Sem mais delongas, diante da concordância pelo executado e, tendo em conta que os valores dispostos pelo exequente para pagamento pelo regime de requisição de pequeno valor seguiram os comandos da sentença, o deferimento de plano é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, OS CÁLCULOS apresentados em id. 171309784, que alcançam o montante total de R$ 96.176,01, devidos pelo INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, sendo o importe de R$ 87.432,74 devidos ao Exequente ANTONIO LEONARDO ALVES DE BRITO, e o importe de R$ 8.743,27 a título de honorários advocatícios devidos ao Patrono Dr. Maxwell Cavalcante dos Santos Geraldo OAB/PA 17.145, com as atualizações devidas, assim julgando extinto o processo de execução, na forma dos artigos 535, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. PUBLIQUEM-SE e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS PARA CIÊNCIA PELO EXECUTADO (art. 185 CPC). Decorridos os prazos legais, certifiquem–se o trânsito em julgado e expeçam-se/Encaminhem-se os Precatórios/RPV na forma do art. 535, § 3º, CPC, para pagamento. Após, sem novas manifestações, ARQUIVEM-SE P.R.I.C. Bonito, 21 de julho de 2026. CYNTHIA B. ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito da Comarca de Bonito

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