Processo 0800049-21.2022.8.14.0115

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800049-21.2022.8.14.0115
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800049-21.2022.8.14.0115 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: P. A. S. DE MELO METAIS PRECIOSOS LTDA, FERNANDO CESAR DE MELO, PEDRO ALEXANDRE SANTOS DE MELO RELATOR(A): Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO EMENTA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIEITO PROCESSUAL CIVL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL NÃO APRECIADO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, nos autos de ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, IV, do CPC, sob o entendimento de descumprimento de determinação judicial para apresentação da via original do título executivo e adequação da via processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a extinção do processo sem resolução do mérito se mostra legítima quando a parte exequente demonstra interesse no prosseguimento da demanda e adota providências voltadas ao aproveitamento do processo; (ii) estabelecer se a prolação de sentença extintiva sem apreciação de requerimento processualmente relevante formulado pela parte configura violação ao contraditório substancial e à primazia da resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte exequente não permaneceu inerte, pois, após a intimação para regularização, requereu dilação de prazo, apresentou nova manifestação processual e formulou pedido expresso de conversão da execução em ação de cobrança, evidenciando inequívoco interesse no regular prosseguimento da demanda. 4. O contraditório, no modelo processual do CPC/2015, assegura efetiva participação das partes na formação da decisão jurisdicional, vedando decisão fundada na desconsideração de requerimento processualmente relevante sem prévia apreciação. 5. A sentença extintiva, ao deixar de apreciar pedido apto, em tese, a alterar o encaminhamento processual da causa, configura violação aos arts. 9º e 10 do CPC, por caracterizar decisão incompatível com o contraditório substancial. 6. O princípio da cooperação processual e a primazia da solução de mérito impõem a adoção de providências aptas ao aproveitamento dos atos processuais já praticados, afastando formalismos excessivos que conduzam à extinção prematura da demanda. 7. A exigência de apresentação da via original da cédula de crédito bancário, nas circunstâncias do caso, não autoriza, por si só, extinção do feito quando há medida processual idônea ao saneamento da controvérsia e preservação da utilidade da prestação jurisdicional. 8. A extinção prematura do processo, com imposição de repropositura integral da demanda, contraria os princípios da economia processual, da eficiência e da duração razoável do processo. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 9º, 10, 139, IX, 321, parágrafo único, 485, IV, 1.010 e 1.026, § 2º. RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados