Processo 0800049-23.2026.8.10.0008
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EMENTA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 11 DE MAIO DE 2026. RECURSO Nº: 0800049-23.2026.8.10.0008 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DE SÃO LUÍS ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: RESOLVE ENERGIA SOLAR LTDA ADVOGADO: DANIEL PETROLA SABOYA (OAB/PA nº 27.333) RECORRIDO: JAILSON PINTO BORGES ADVOGADA: SOLANGE GOMES FREITAS (OAB/MA nº 19.209) RELATORA: JUÍZA ANDREA CYSNE FROTA MAIA ACÓRDÃO N°: 1.291/2026-1 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por Resolve Energia Solar Ltda. contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, declarou rescindido o contrato de instalação de sistema de energia solar, condenando a ré à restituição de R$ 15.000,00 e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o Juizado Especial Cível é incompetente em razão da alegada complexidade da causa; (ii) estabelecer se a petição inicial é inepta ou se há ausência de interesse de agir; (iii) determinar se houve inadimplemento contratual apto a justificar a rescisão e a restituição dos valores pagos; (iv) verificar se o inadimplemento enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia pode ser dirimida com base em prova documental, sendo desnecessária prova técnica complexa, o que afasta a alegação de incompetência do Juizado Especial. A petição inicial expõe adequadamente os fatos, pedidos e fundamentos, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, o que afasta a inépcia. O interesse de agir está configurado diante da ausência de solução extrajudicial e da necessidade de intervenção jurisdicional para resolução do contrato e restituição dos valores. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor. A ré não comprova a execução de qualquer etapa relevante do serviço contratado, nem justifica a extrapolação do prazo contratual, caracterizando inadimplemento. A ausência de prova de execução contratual impede qualquer abatimento de valores, impondo a restituição integral da quantia paga. O mero descumprimento contratual, desacompanhado de circunstâncias excepcionais, não configura dano moral indenizável, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Inexistem elementos que evidenciem lesão a direitos da personalidade, limitando-se os prejuízos à esfera patrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A complexidade contratual não afasta a competência do Juizado Especial quando a controvérsia pode ser resolvida por prova documental. O inadimplemento contratual sem comprovação de execução mínima do serviço autoriza a rescisão e a restituição integral dos valores pagos. O mero descumprimento contratual, sem circunstância excepcional, não gera dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 38 e 55; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2009274/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/06/2022, DJe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.