Processo 0800050-10.2021.8.14.0028

TJPA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0800050-10.2021.8.14.0028
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Penal - Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA MANTIDA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus pela prática de dois crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal), na forma do art. 70, segunda parte, do Código Penal, à pena de 16 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de dias-multa. A defesa suscita nulidade do reconhecimento pessoal, pleiteia absolvição por insuficiência probatória, requer o reconhecimento da participação de menor importância para um dos acusados e postula a revisão da dosimetria, com afastamento do concurso formal impróprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP invalida o reconhecimento pessoal; (ii) saber se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação; (iii) saber se é cabível a minorante da participação de menor importância; (iv) saber se há erro na dosimetria e na aplicação do concurso formal impróprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inobservância das formalidades do art. 226 do CPP não acarreta nulidade quando o reconhecimento é corroborado por outras provas robustas, notadamente prisão em flagrante, apreensão da arma de fogo e dos bens subtraídos, além de depoimentos firmes das vítimas e policiais. 4. A palavra da vítima, em crimes patrimoniais praticados mediante grave ameaça, possui especial relevância quando coerente e harmônica com os demais elementos probatórios, sendo suficiente para embasar o decreto condenatório. 5. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância quando demonstrada atuação conjunta, consciente e indispensável à execução do delito, inclusive mediante divisão de tarefas e condução do veículo utilizado na ação criminosa. 6. A exasperação da pena-base fundada na culpabilidade mostrou-se devidamente motivada, à luz do art. 59 do Código Penal. 7. Configurado o concurso formal impróprio, pois, embora praticados mediante uma única ação, os delitos foram cometidos com desígnios autônomos contra patrimônios distintos, impondo-se a cumulação das penas, nos termos do art. 70, segunda parte, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A inobservância do art. 226 do CPP não gera nulidade quando o reconhecimento é confirmado por provas autônomas e robustas, inclusive prisão em flagrante com apreensão da res furtiva. 2. Não se aplica a minorante do art. 29, § 1º, do Código Penal quando a conduta do agente é relevante e indispensável à execução do roubo. 3. Caracteriza-se concurso formal impróprio quando, mediante uma única ação, o agente pratica roubos contra vítimas distintas com desígnios autônomos. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 29, § 1º; 59; 70; 157, § 2º, II, e § 2º-A, I; CPP, art. 226. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do recurso, e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados