Processo 0800050-45.2026.8.12.0010
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar outrora deferida. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido. Não foi efetivada restri
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