Processo 0800050-79.2024.8.19.0023

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0800050-79.2024.8.19.0023
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0800050-79.2024.8.19.0023 Assunto: Tarifas / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0800050-79.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2026.00174166 RECTE: CREFISA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: VIVIANE GOMES PEREIRA ADVOGADO: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-240091 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0800050-79.2024.8.19.0023 Recorrente: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Recorrida: VIVIANE GOMES PEREIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 132/228, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da 15ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE INSERÇÃO DE TAXA DE JUROS ABUSIVA. COBRANÇA SUPERIOR AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA PARA O PERÍODO. TEMA REPETITIVO 27, DO C. STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS. DANO MORAL. INEXISTENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I - Caso em exame. 1. Recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual. II - Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em aferir a: (i) possibilidade de revisão da taxa de juros em contrato bancário; (ii) se cabe a restituição de valores pagos a maior; (iii) afastamento da mora; (iv) se restou caracterizado o dano moral; III - Razões de decidir. 3.Conforme Tema Repetitivo n.º 27 do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente e, tratando-se de relação de consumo, pode o Poder Judiciário, ao verificar a abusividade da taxa de juros aplicada, determinar a sua revisão. 4. No presente caso, observa-se que a taxa de juros pactuada contratualmente - 20,63% ao mês e 849,05% ao ano - é superior ao triplo da taxa média praticada pelas instituições financeiras no mesmo período, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil, que era de 5,47% ao mês e 89,55% ao ano. 5. Taxa aplicada superior ao triplo da média para o período pela tabela do Bacen. Precedentes do STJ no sentido de que taxa juros superior a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média de mercado pode caracterizar abusividade. 6. É certo que a estipulação de juros remuneratórios acima da média de mercado não implica, por si só, em abusividade. Contudo, havendo desproporção e uma ausência de demonstração por parte do réu de elementos capazes de justificar o risco agravado da operação, resta caracterizada a onerosidade excessiva. 7. Reconhecida a abusividade da taxa de juros, é cabível a restituição dos valores pagos a maior, devendo a sua apuração ser realizada em sede de cumprimento de sentença. 8. De acordo com o Tema Repetitivo 28, do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da abusividade da carga de juros durante o período de normalidade contratual descaracteriza a mora, razão pela qual se impõe o seu afastamento. 9. In casu, o debate se restringe à esfera patrimonial, inexistindo prova de ofensa à direito personalíssimo. Portanto, descabe o arbitramento de reparação moral, mantendo-se a sentença neste particular. IV - Dispositivo e tese: 10. Parcial provimento ao recurso. Inversão do ônus sucumbencial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados