Processo 0800050-90.2025.8.18.0114
TJPI • Execução da Pena
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800050-90.2025.8.18.0114 CLASSE: EXECUÇÃO DA PENA (386) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GILBUÉS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegacia de Polícia Civil de Gilbués Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 EXECUTADO: TALISSON DANIEL NUNES DE CARVALHO Nome: TALISSON DANIEL NUNES DE CARVALHO Endereço: Rua Bandeirante, Nº: s/n, perto do comércio do João, CEP: 64945000, Santa Filomena/PI, Bairro: Primavera. O(a) Dr.(a) GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena da Comarca de SANTA FILOMENA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO INTIME-SE pessoalmente o condenado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente-se na Colônia Agrícola Major César a fim de dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Deverá o apenado ser expressamente advertido de que a não apresentação voluntária no prazo estipulado poderá ensejar a decretação de sua prisão, visando assegurar a aplicação da lei penal. Decorrido o prazo de apresentação oficie-se a Diretoria da Unidades Prisionais para que informe se fora efetivada a apresentação, enviando a respectiva guia de execução. Cumpra-se com urgência. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** IP 2676/2025 - 1a Remessa Parcial (2 de 5) Petição Inicial 25022014495094800000066578953 IP 2676/2025 - 1a Remessa Parcial (3 de 5) Petição Inicial 25022014495130600000066578954 IP 2676/2025 - 1a Remessa Parcial (4 de 5) Petição Inicial 25022014495173500000066578955 IP 2676/2025 - 1a Remessa Parcial (5 de 5) Petição Inicial 25022014495207500000066578956 Declaração - Wemerson Petição Inicial 25022014495250400000066578957 Depoimento - Bruna Petição Inicial 25022014495265100000066578958 IP 2676/2025 - 1a Remessa Parcial (1 de 5) Petição Inicial 25022014495059800000066578952 IP 2676/2025 - 1a Remessa Final_44166202223440405 PETIÇÃO 25022014541721100000066579495 depoimento de carlos PETIÇÃO 25022014541757000000066579496 Sistema Sistema 25022016552204100000066587958 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25022023070648000000066599225 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022110445838900000066622052 Decisão Decisão 25022317525650300000066587962 Decisão Decisão 25022317525650300000066587962 Certidão Certidão 25030714032947100000067214305 Sistema Sistema 25040218345507600000068629446 Escrita Petição (outras)…
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