Processo 0800051-19.2026.8.12.0046
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: III. Dispositivo Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Ana Paula Caludina Néris em face do Município de Chapadão do Sul para o fim de: a) RECONHECER a unicidade contratual e DECLARAR a nulidade das recontratações, renovações e contratos temporários sucessivos celebrados
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