Processo 0800051-33.2024.8.15.0231
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800051-33.2024.8.15.0231 [Serviços de Saúde] AUTOR: GABRIELA DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc... I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por GABRIELA DA SILVA em face do ESTADO DA PARAÍBA, em razão dos fatos e fundamentos expostos na inicial. A autora alega, em síntese, que no dia 07 de setembro de 2022, foi submetida a uma cirurgia de histerectomia no Hospital Geral de Mamanguape (HGM), uma unidade da rede pública estadual. Relata que, após receber alta médica no dia 09 de setembro de 2022, passou a sentir fortes dores e notar inchaço na região abdominal, o que a levou a retornar ao mesmo hospital. Na ocasião do retorno, surgiu a suspeita de perfuração do intestino, sendo a paciente transferida para o Hospital Edson Ramalho, em João Pessoa. Lá, foi constatada uma lesão no ureter esquerdo, que exigiu novos procedimentos cirúrgicos, incluindo um reimplante ureteral e a colocação de um cateter duplo J. A autora sustenta que a lesão foi causada por erro médico durante a histerectomia e que houve negligência no atendimento pós-operatório, resultando em um diagnóstico tardio que agravou seu estado de saúde. Afirma que, em decorrência dos fatos, desenvolveu sequelas como dores crônicas, problemas de defecação, restrições alimentares e necessidade de acompanhamento psiquiátrico, o que justifica seu pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Citado, o Estado da Paraíba apresentou contestação (ID 97819507). Em sua defesa, argumentou que a lesão no ureter é uma complicação possível e prevista na literatura médica para o procedimento de histerectomia, não caracterizando, por si só, erro médico. Sustentou que a paciente recebeu o atendimento adequado e que o cirurgião descreveu a ocorrência de homeostasia rigorosa durante o procedimento, indicando a complexidade do caso. Afirmou ainda que não há provas de que os profissionais agiram com negligência, imprudência ou imperícia, e que o ônus de provar tais fatos caberia à autora. Por fim, caso fosse reconhecido o dever de indenizar, impugnou o valor pleiteado, sugerindo a fixação em patamar não superior a R$ 5.000,00. A parte autora apresentou réplica à contestação, reforçando os argumentos da inicial e destacando a responsabilidade objetiva do Estado. Em decisão de saneamento, foram fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova documental e oral. Foi indeferida a inspeção judicial e postergada a análise sobre a necessidade de prova pericial para após a instrução. Durante a instrução processual, foi realizada audiência (ID 124318794), na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. O médico Rodrigo Adriano F. de Oliveira, em seu depoimento, afirmou que a lesão de ureter é uma complicação possível em histerectomias devido à proximidade anatômica dos órgãos e que o procedimento na autora foi realizado para conter um sangramento intenso. As partes apresentaram suas alegações finais (ID 126108791 e ID 127874861), reiterando seus respectivos posicionamentos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O caso trata de um pedido de indenização por danos morais decorrentes de suposto erro médico ocorrido em hospital público estadual. Da Responsabilidade Civil do Estado A responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes é, em regra, objetiva. Isso significa que, para que o dever de indenizar seja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.