Processo 0800051-65.2025.8.12.0042
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimam-se as partes da R. Sentença de fls. 145/147 , que em seu dispositivo assim diz: Diante do exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatíci
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