Processo 0800051-98.2022.8.14.0047
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PROCESSO: 0800051-98.2022.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: JALLES RIOS DA ROCHA OUTROS PARTICIPANTES: [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA LEI), ESTADO (VÍTIMA)] DECISÃO I – A defesa envolve matéria eminentemente fática, o que exige dilação probatória, vez que não logrou descaracterizar peremptoriamente a infração, tampouco, arguiu preliminares ou vícios processuais que importem reconhecimento imediato ou que tenham o condão de afastar cabalmente a infração narrada ou seu suposto autor. II – Não estando configurada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, determino o regular prosseguimento da presente ação penal em face de JALLES RIOS DA ROCHA. III – DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 12H30MIN, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria/PA ou, caso queiram (excepcionalmente), por videoconferência (por meio virtual, a distância). IV - Ressalte-se, desde logo, que se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams. Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/meet/21769336187563?p=cjmJndElxRwdHs22bm III – Este Juízo não encaminha link de audiência por e-mail, celular ou qualquer meio eletrônico e, por isso, é dever das partes, advogados e respectivas testemunhas clicar no link e/ou QR code disponibilizados nesta decisão para acesso na sala virtual. VII – Os citados acima deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhados de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes. VIII – A parte e/ou as testemunhas que residam em Bannach e em suas proximidades, poderão comparecer até o Ponto de Inclusão Digital daquela localidade, que lhes serão ofertados todo o necessário para o seu comparecimento na sala virtual de audiências. IX - Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Única de Rio Maria - PA, através do e-mail: 1riomaria@tjpa.jus.br X - Intimem-se. XI – Expeça-se o necessário. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito
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