Processo 0800053-16.2026.8.20.5106
TJRN • Interdição
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3315-7100 EDITAL DE SENTENÇA Processo 0800053-16.2026.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a): M. C. D. Q. C. R. C. C. M. C. D. Q. C. registrado(a) civilmente como M. C. D. Q. C. R. C. C. M. C. D. Q. C. Curatelado(a): R. C. D. Q. O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA - Jui(a) de Direito na 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc... FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa(ou) presente este Juízo e Secretaria da Segunda Vara de Família os autos de 0800053-16.2026.8.20.5106 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), requerida por M. C. D. Q. C. R. C. C. M. C. D. Q. C. registrado(a) civilmente como M. C. D. Q. C. R. C. C. M. C. D. Q. C., e é o presente para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito, foi decretada a interdição de R. C. D. Q., DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) M. C. D. Q. C. R. C. C. M. C. D. Q. C., e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015). E para que não se digam ignorantes, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nesta cidade no local de costume, tudo na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, 20 de julho de 2026. Eu, ALCY ALMEIDA EVANGELISTA, o digitei. Analista Judiciário. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Analista Judiciário Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra
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