Processo 0800053-31.2026.8.20.5101

TJRN • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0800053-31.2026.8.20.5101
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
3ª Vara da Comarca de Caicó
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av. Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: cejusccaico@tjrn.jus.br, telefone (84) 98726-4475 TERMO DE MEDIAÇÃO Processo n.º 0800053-31.2026.8.20.5101 – 3 ª Vara da Comarca de Caicó. DATA, HORA E LOCAL 21 de julho de 2026, com início às 09h20 e término às 09h40, virtualmente. PRESENÇAS MEDIADOR: Melchizedech Pereira Batista de Araújo. CO-MEDIADORA: Lylian Bezerra Silva Assunção Albuquerque. Parte autora: L. K. D. S. D. - CPF: ***.864.084-**, representado neste ato por sua genitora, L. K. D. S. D. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Parte requerida: L. K. S. D. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. ABERTA A SESSÃO, e iniciados os trabalhos, ficam as partes cientificadas de que a Sessão de Mediação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Verificando-se que a parte autora e a parte requerida compareceram a esta sessão desacompanhadas de advogado, as mesmas foram questionadas se reúnem condições para deliberar sobre o objeto da controvérsia sem assistência jurídica, tendo ambas as partes confirmado que sim. As partes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO. DOS ALIMENTOS As partes não chegaram a um acordo acerca dos alimentos. DA GUARDA E DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA As partes não chegaram a um acordo acerca da guarda e do direito de convivência. DOS REQUERIMENTOS A parte requerida pugnou pelo prazo para apresentar contestação, o qual será de 15 (quinze) dias úteis, contados do presente ato, intimação pessoal. Dada a palavra, a parte autora ficou ciente que o prazo para réplica a contestação será aberto pela Secretaria Unificada em momento oportuno. Nada mais havendo, a sessão foi encerrada e, para constar, lavrou-se o presente termo. Eu, Lylian Bezerra Silva Assunção Albuquerque, mediadora, digitei e encaminho para assinatura.

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