Processo 0800054-18.2024.8.15.0221

TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800054-18.2024.8.15.0221
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de São José de Piranhas
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800054-18.2024.8.15.0221 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: SUENIA MARIA MENDES REU: ELETROCADY COM DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de ação proposta por SUENIA MARIA MENDES em face de ELETROCADY COM DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. A autora alega, em suma, a inexistência de relação jurídica com a requerida, afirmando ter sido surpreendida com uma inscrição negativa em órgãos de proteção ao crédito no valor de R$700,00 (setecentos reais). Por tais motivos, pleiteia a declaração de inexistência do débito e indenização por danos materiais e morais. A requerida, em contestação, arguiu preliminar de conexão com o processo nº 0800053-33.2024.8.15.0221 e, no mérito, sustentou a legitimidade da cobrança ao apresentar nota promissória assinada pela autora no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Formulou pedido de reconvenção para cobrança desse valor e condenação da autora por litigância de má-fé. Infrutífera a conciliação, os prazos para instrução decorreram sem manifestação das partes. É o relatório. Fundamento e Decido. Julgamento Antecipado do Mérito O feito comporta julgamento no estado em que se encontra,nos termos do artigo 355, I, do CPC, sendo desnecessária a produção de outras provas, uma vez que a documentação acostada aos autos é suficiente para a formação do convencimento deste Juízo. Embora a autora negue a autoria de sua assinatura, noto que a regularidade daquela assinatura não é prejudicial ao conhecimento do mérito em questão, pelas razões que hão de ser expostas. Outrossim, antes de adentrar o mérito, mister apreciar a preliminar arguida pela parte ré. Da conexão Alega a parte demandada haver conexão da presente demanda com o processo em tramitação neste Juízo, qual seja: 0800053-33.2024.8.15.0221. A conexão é o instituto processual que ocorre quando duas ou mais ações possuem em comum o pedido ou a causa de pedir, conforme preceitua o art. 55, caput do CPC. No caso em tela, verifica-se que, embora haja semelhança de contextos fáticos com o processo indicado, o julgamento em apartado dos processos, em se tratando de Vara Única, não geraria prejuízo de prolação de sentenças conflitantes ou contraditórias, segundo o parágrafo §3° do mesmo artigo: “§ 3º. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”. Dessa forma, com o objetivo de manter o esclarecimento entre as duas ações, REJEITO a preliminar arguida para decidir cada processo de forma autônoma. Inexistentes outras preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, passo a análise do mérito. Da responsabilidade objetiva e da inexistência de débito O Código de Defesa do Consumidor adota a responsabilidade objetiva, segundo a qual o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação do defeito no serviço, do dano e do nexo causal. Quanto à parte requerente, trata-se de consumidora equiparada, na forma dos arts. 17 e 29 do CDC. Desta feita, muito embora se trate de responsabilidade civil extracontratual (já que a consumidora alega não ter contraído a dívida perante a promovida indicada), resta caracterizada a relação consumerista por se tratar de vítima de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados