Processo 0800054-34.2024.4.05.8303
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800054-34.2024.4.05.8303 APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DE PERNAMBUCO - OAB/PE ADVOGADO do(a) APELANTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 APELADO: THIAGO GONCALVES DE ALBUQUERQUE SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ACORDO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUIBILIDADE. ADSTRIÇÃO AO PLEITO INICIAL. INEXIGÊNCIA. COMPOSIÇÃO QUE PREVIU DÉBITOS NÃO REQUERIDOS NA EXORDIAL. REGULARIDADE. IMPOSIÇÃO PARA EXCLUSÃO DO DÉBITO NÃO EXIGIDO INICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO. CUMPRIMENTO DO TÍTULO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Trata-se de apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB/PE) a desafiar sentença que indeferiu a petição inicial do cumprimento de sentença, conforme arts. 485, I, e 924, I, do CPC, sob o fundamento de que a entidade não atendeu ao despacho que determinou a atualização do cálculo da dívida exequenda, descontando-se aquilo que já foi pago. 2. A OAB/PE, em seu apelo, elenca as seguintes razões recursais: (1) a parte executada devia anuidades dos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022, razão pela qual foi ajuizada execução de título extrajudicial pleiteando o pagamento de R$ 5.281,04; (2) no curso da lide, as partes compuseram quanto aos débitos originalmente exigidos e incluíram na transação a dívida pela anuidade de 2023. A composição amigável foi homologada judicialmente; (3) o particular pagou somente duas das dez parcelas ajustadas, por isso, a entidade apelante pediu ao juízo o cumprimento da sentença homologatória; (4) a juízo a quo condicionou o prosseguimento do cumprimento da sentença à retificação da planilha de débitos apresentadas, questionando a inclusão da anuidade de 2023, assim como as nomenclaturas utilizadas pelo sistema da OAB/PE; (5) mesmo após prestadas as informações, foi proferida a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de descumprimento da ordem de emenda. 3. A apelante prossegue em seus arrazoados recursais: A) a sentença merece reforma, uma vez que o título que se objetiva cumprimento não é mais extrajudicial, mas título judicial originado em sentença homologatória de acordo que incluiu a anuidade de 2023 em seus termos; B) descabe ao magistrado desconstruir o objeto da transação que ele próprio ratificou por sentença; C) a exigência para exclusão da anuidade de 2023 no presente momento processual configura violação à segurança jurídica e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada; D) o título judicial é líquido, certo e exigível, abrangendo todas as rubricas acordadas, não podendo a execução ser obstaculizada por questionamento de mérito já superado com a sentença homologatória; E) eventual erro material ou nulidade possibilita o manejo da ação judicial própria, não sendo faculdade do magistrado alterar o título de ofício; F) houve o devido esclarecimento das rubricas presentes nos documentos apresentados e a planilha apresentada no cumprimento de sentença expressa exatamente o valor das parcelas que deixaram de ser adimplidas no acordo judicial. Ao fim, pugna que seja provido o apelo para reforma da sentença. 4. Cinge-se a controvérsia acerca da exigibilidade ou não de congruência entre o pedido do cumprimento de sentença e os limites iniciais da demanda nos casos em que houve acordo homologado judicialmente prevendo termos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.