Processo 0800055-27.2025.8.10.0085
TJMA • Apelação Cível
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APELAÇÃO CÍVEL N.° 0800055-27.2025.8.10.0085 APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) APELANTE: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/MA 5643-A e AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR OAB/MA 9976 A APELADO: ADRIAN SOARES DA SILVA SANTOS RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA MORA. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO Nº 1.132 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ao fundamento de ausência de comprovação válida da constituição em mora do devedor fiduciário, diante da devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado”. A sentença condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, apesar da ausência de citação da parte requerida. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço constante do contrato de alienação fiduciária, mas devolvida com a anotação “não procurado”, é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciário para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão; e (ii) saber se é cabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais antes da formação da relação processual triangular. III. Razões de decidir A constituição em mora do devedor fiduciário constitui requisito indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e da Súmula nº 72 do STJ. O Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ dispensa apenas a assinatura pessoal do devedor no aviso de recebimento, desde que demonstrada a efetiva entrega ou tentativa de entrega da notificação no endereço indicado no contrato. A devolução da correspondência com a anotação “não procurado” não comprova que a notificação tenha ingressado na esfera de conhecimento do devedor fiduciário, tampouco demonstra efetiva tentativa de entrega no endereço contratual. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento no sentido de que a anotação “não procurado” impede a comprovação válida da mora, por inexistir demonstração concreta de entrega ou tentativa de entrega da notificação extrajudicial. A ausência de comprovação idônea da mora impede o regular processamento da ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969. Não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais quando inexistente citação da parte requerida e ausente a formação da relação processual triangular. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: “1. A notificação extrajudicial devolvida com a anotação ‘não procurado’ não é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciário nas ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei nº 911/1969. 2. O Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ aplica-se apenas às hipóteses em que demonstrada a efetiva entrega ou tentativa de entrega da notificação no endereço indicado no…
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