Processo 0800056-35.2026.8.14.0030

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800056-35.2026.8.14.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Marapanim
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: 1marapanim@tjpa.jus.br Processo nº 0800056-35.2026.8.14.0030 MARIA VITTORIA MIRANDA LIMA Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO 1- Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2 - No que diz com o requerimento de concessão de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, entendo que à vista dos elementos contidos nos autos, entre eles os que dizem respeito à natureza da relação jurídica que constitui a causa de pedir, a ausência de informações sobre renda mensal da atividade laboral e de eventuais rendas provenientes de outras fontes (aplicações financeiras, imóveis etc), que poderia atingir as custas processuais e a possibilidade de parcelamento em até 04 (quatro) vezes, hei por bem INDEFERIR o requerimento de concessão da AJG. Não obstante, tratando-se de ação tramitando sob o pálio da Lei Federal nº 9.099/1995, não incidem custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição, conforme seu artigo 54, sendo o caso de determinar-se o prosseguimento do feito. 3- Constando do polo passivo PESSOA JURÍDICA, desde já DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade SEMIPRESENCIAL (uma vez que ao menos uma das partes não reside nesta cidade), para o dia 31/08/2026, às 12:30h. 4. PROVIDENCIE A SECRETARIA DO JUÍZO: 4.1. CITE-SE para a ação e INTIME-SE para a Audiência a parte REQUERIDA no endereço do proprietário da empresa constante na inicial. 4.2. INTIME-SE a parte Requerente, preferencialmente por meio virtual. 4.3. Se a resposta a ação vier antes da audiência, INTIME-SE a parte autora para, querendo, IMPUGNAR, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.4. INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte Requerente, pessoalmente ou via DJE, conforme o caso, para os fins de: 4.4.1. Tomar ciência da data, hora, natureza e formato da audiência. 4.4.2. Tendo em vista a designação de audiência, para que INFORME no prazo de 05 dias: 4.4.3. Se o número de telefone do patrono que vá participar de eventual audiência (seja a aludida no art. 334, do CPC, seja de instrução), com aplicativo whatsapp, já está com o aplicativo MICROSOFT TEAMS, para eventual envio de LINKs pelo Assistente de Audiências. 4.4.4. De igual forma, o telefone do Autor deve estar com os mesmos aplicativos acima mencionados. Na hipótese do Autor não possuir meios para participação virtual em audiências, INFORME(M) seu(s) patrono(s) se a eventual participação do Autor ocorrerá do Escritório de Advocacia ou se presencialmente na sede deste Fórum. 5- OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) 5.1. As audiências são realizadas preferencialmente na modalidade semipresencial, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, e no Fórum, podendo as partes “baixarem” o referido aplicativo em qualquer dispositivo que o aceite, pelo que cadastrará no referido aplicativo um login (e-mail), o qual deverá encaminhar para o aparelho celular da sala de audiências até 24 horas antes do horário da audiência. O Assistente de Audiências encaminhará para o celular da parte Requerida, no dia da audiência, o link para ingresso virtual na audiência, podendo ocorrer algum atraso quanto ao horário, solicitando-se paciência. 5.2. Deverão as partes estarem de posse de documento…

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