Processo 0800057-02.2026.8.20.5123

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800057-02.2026.8.20.5123
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800057-02.2026.8.20.5123 Polo ativo MARIA ELIZABETE DOS SANTOS SILVA e outros Advogado(s): THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO, MARIA APARECIDA ANGELA QUEIROZ, ROBERTO DOREA PESSOA Polo passivo BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA, THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO, MARIA APARECIDA ANGELA QUEIROZ Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TARIFA BANCÁRIA NÃO CONTRATADA. CESTA B.EXPRESSO4. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO E RECURSO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por consumidora e instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou inexistente a relação jurídica relativa às cobranças denominadas “CESTA B.EXPRESSO4” e “VR. PARCIAL CESTA B.EXPRESSO4”, condenou o banco à restituição simples dos descontos realizados antes de 30.03.2021 e em dobro daqueles efetivados após essa data, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A consumidora pleiteia a condenação ao pagamento de indenização extrapatrimonial e a majoração dos honorários advocatícios, enquanto a instituição financeira requer a improcedência integral dos pedidos, sustentando a legitimidade das cobranças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do pacote de serviços bancários denominado “CESTA B.EXPRESSO4”; (ii) estabelecer se os descontos efetuados na conta da consumidora autorizam a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados; (iii) determinar se os descontos indevidos realizados em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário configuram dano moral indenizável; e (iv) verificar a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se à controvérsia o Código de Defesa do Consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira e a inversão do ônus da prova em favor da consumidora. A instituição financeira não apresenta contrato, termo de adesão ou qualquer documento subscrito pela consumidora que demonstre a contratação do pacote tarifário impugnado. A utilização de serviços bancários além daqueles considerados essenciais não supre a exigência de contratação expressa e prévia autorização do cliente para cobrança de tarifas por pacote de serviços. A cobrança de tarifas bancárias depende de previsão contratual ou autorização do consumidor, nos termos das Resoluções nº 3.402/2006 e nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. O banco não se desincumbe do ônus probatório que lhe compete, permanecendo demonstradas a inexistência da relação jurídica e a ilicitude dos descontos realizados. A repetição do indébito em dobro independe da comprovação de má-fé da instituição financeira, bastando que a cobrança indevida represente conduta contrária à boa-fé objetiva, circunstância evidenciada pela ausência de comprovação da contratação do serviço. Os descontos indevidos efetuados em conta utilizada para recebimento de verba alimentar destinada à subsistência da consumidora ultrapassam os meros aborrecimentos cotidianos e ensejam compensação por danos morais.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados