Processo 0800057-79.2025.8.19.0203
TJRJ • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 0800057-79.2025.8.19.0203/RJ TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR(A): Desa. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA APELANTE : WILSON DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ILDA GRACIETE SANTOS DA SILVA (OAB RJ179350) APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) EMENTA APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME : APELAÇÃO INTERPOSTA PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU, EM PARTE, PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO CONSIGNADO. O BANCO DEFENDE A HIGIDEZ E TRANSPARÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. O AUTOR RECLAMA A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTABELECIMENTO DE MARCO TEMPORAL PARA O REFATURAMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : VERIFICAR SE O OBJETO DO RECURSO ESTÁ AFETADO AO TEMA 1414 DO STJ, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR : A CONTROVÉRSIA CENTRAL DOS AUTOS DIZ RESPEITO À VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RMC, ESPECIALMENTE QUANTO A MODALIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E FORMA DE ROLAGEM DE DÍVIDA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFETOU A MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA Nº 1.414), COM DELIMITAÇÃO ESPECÍFICA DAS QUESTÕES JURÍDICAS CONTROVERTIDAS, INCLUINDO PARÂMETROS DE VALIDADE DO CONTRATO E CONSEQUÊNCIAS DE EVENTUAL INVALIDAÇÃO. O RELATOR DO TEMA Nº 1.414 DETERMINOU A SUSPENSÃO NACIONAL DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE VERSEM SOBRE A MESMA CONTROVÉRSIA. VERIFICADA A IDENTIDADE ENTRE A MATÉRIA DISCUTIDA NO PRESENTE RECURSO E AQUELA SUBMETIDA AO REFERIDO TEMA REPETITIVO, IMPÕE-SE O SOBRESTAMENTO DO FEITO, INDEPENDENTEMENTE DA ANÁLISE IMEDIATA DA VALIDADE DO CONTRATO. A OBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PRESTIGIA A SEGURANÇA JURÍDICA E A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. IV. DISPOSITIVO : RECURSO SUSPENSO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS : CPC, ART. 1.037, II; RISTJ, ART. 34, VI; CPC, ART. 98, §3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA : STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.414 (RESPS 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE E 2.215.853/GO); TJRJ, AC Nº 0811797-02.2024.8.19.0031, REL. DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.03.2026; TJRJ, AC Nº 0848324-77.2023.8.19.0001, REL. DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de apelações interpostas contra sentença que, reconhecendo a procedência dos pedidos iniciais, concluiu que, embora o contrato previsse a possibilidade de parcelamento automático em caso de não quitação integral da fatura, o autor realizou o pagamento integral, ainda que com atraso de 16 dias, antes do vencimento da fatura subsequente. Considerou abusiva a conduta do banco ao proceder ao parcelamento automático e à cobrança de encargos sobre dívida já quitada, determinando o cancelamento dos parcelamentos automáticos, o recálculo das faturas, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação ao pagamento de danos morais no valor de oito mil reais. Fixou, ainda, multa diária em caso de descumprimento da obrigação de não negativar o nome do autor, limitando-a a dez mil reais. Condenou a instituição financeira ao pagamento das custas e honorários advocatícios. - evento 42, SENT1 O dispositivo está…
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