Processo 0800057-80.2026.8.14.0010

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800057-80.2026.8.14.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0800057-80.2026.8.14.0010 Requerente: BERNADETE ALMEIDA CASTOR Endereço: RUA CORONEL PORTILHO, 1003, RIACHO DOCE, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): Requerido: KAMILY RODRIGUES OLIVEIRA Endereço: RUA CORONEL PORTILHO, 1023, FINAL DA RUA, DOBRA PRA DIREIRA, RUA DE MOINHA, JARDIM TROPICAL, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): SENTENÇA Trata-se de Ação cível entre as partes em epígrafe. No curso do processo, requereu a parte autora a desistência da ação. Por último, vieram-me os autos conclusos. É o que me cabia relatar. Decido. De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária. Confira: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Deste modo, é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária. Não destoando disso, é a jurisprudência ementada: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFODOCUMENTOSCÓPICA DEDUZIDO PELO AUTOR EM RAZÃO DA ASSINATURA APOSTA NO RECIBO TRAZIDO PELOS RÉUS. INCOMPATIBILIDADE DO RITO DA DEMANDA COM O DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ACOLHIDO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE. DESNECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA DOS RÉUS JÁ CITADOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO MANTIDA. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PERANTE A JUSTIÇA COMUM, SEJA PELA INCOMPATIBILIDADE DE RITOS OU PELA NECESSIDADE DE PERÍCIA.RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Maria Pires Tedesco, Julgado em: 28-06-2019). (TJ-RS - "Recurso Cível": XXX.XXX.XXX-XX RS, Relator: Silvia Maria Pires Tedesco, Data de Julgamento: 28/06/2019, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 03/07/2019). (Destaquei). JUIZADO ESPECIAL - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ - DESNECESSIDADE - ENUNCIADO N. 90 DO FONAJE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "É desnecessário o consentimento do réu em casos de desistência da ação pelo autor, após a citação válida e apresentação de resposta, tendo em vista o procedimento diferenciado do Juizado Especial Cível" (RI n. 2011.500817-7, de Itapoá, rel. Juiz André Happke, julgado em 16.7.12). (TJ-SC - RI: 00003640420158240001 Abelardo Luz 0000364-04.2015.8.24.0001, Relator: Marcio Rocha Cardoso, Data de Julgamento: 06/10/2017, Terceira Turma de Recursos - Chapecó). (Destaquei). Diante disso, não vejo óbice ao deferimento do pedido de desistência. DISPOSITIVO À mercê de tais alinhamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários ex vi do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença não sujeita a recurso, nos termos do art. 41 da Lei dos Juizados. ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.…

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